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Divórcio Consensual e Litigioso

DIVÓRCIO NO CARTÓRIO - somente amigável

 

O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório .

 

Pré-requisitos

Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:

  • a) ser de comum acordo (amigável)
  • b) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.

 

Documentos necessários

Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais).

 

Advogado: cópia simples da OAB e CPF do advogado, mais estado civil e endereço.

 

Divisão de bens:

Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.

 

Mudança de nome

Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.

DIVÓRCIO JUDICIAL - AMIGÁVEL OU LITIGIOSO

 

Divórcio Consensual

 

 

Aplicam-se as mesmas disposições do divórcio no cartório, i dinclusive no que se refere à documentação, diferenciando-se que, quem homologa o pedido de divórcio é o juiz e não o Tabelião do Cartório.

 

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio será obrigatoriamente judicial, ainda que amigável

 

O divórcio judicial, em alguns casos, sai mais barato, especialmente quando há bens à partilhar, porque é possível solicitar a justiça gratuita e, assim, não pagar despesas adicionais como no caso do divórcio no cartório.

O pedido é formulado e assinado pelas partes em cerca de 30 minutos. A partir daí, as partes devem aguardar o juiz homologar. Não tem audiência.

 

 

Divórcio litigioso

 

Nesta espécie de divórcio, as partes não concordam com o divórcio. Há uma audiência de conciliação, agendada para alguns meses depois de protocolado o processo, na qual as partes podem concordar com a decretação do divórcio e discordar com a forma de partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos, etc. Nessa hipótese, as partes saem da audiência já divorciadas, prosseguindon-se a discussão quanto às demais questões. 

Em regra, o processo é demorado, com audiências, recursos e debates.

   Sempre com estrita observância ao Código de Ética da OAB (Art. 53) e intencionados em possibilitar aos nossos clientes o amplo acesso ao Poder Judiciário, nosso escritório aderiu ao recebimento de honorários através de cartões de crédito.   

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