DIVÓRCIO NO CARTÓRIO - somente amigável
O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito simples através da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em cartório .
Pré-requisitos
Para que o divórcio possa ser feito no cartório, é preciso:
Documentos necessários
Cônjuges: RG, CPF (originais) e certidão de casamento (original) atualizada com expedição de no máximo 90 dias, com firma reconhecida e se tiverem filhos maiores de idade, trazer com os documentos de identidade (originais).
Advogado: cópia simples da OAB e CPF do advogado, mais estado civil e endereço.
Divisão de bens:
Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então, naturalmente, realizada de acordo com o regime de bens do casamento.
Mudança de nome
Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere.
DIVÓRCIO JUDICIAL - AMIGÁVEL OU LITIGIOSO
Divórcio Consensual
Aplicam-se as mesmas disposições do divórcio no cartório, i dinclusive no que se refere à documentação, diferenciando-se que, quem homologa o pedido de divórcio é o juiz e não o Tabelião do Cartório.
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio será obrigatoriamente judicial, ainda que amigável
O divórcio judicial, em alguns casos, sai mais barato, especialmente quando há bens à partilhar, porque é possível solicitar a justiça gratuita e, assim, não pagar despesas adicionais como no caso do divórcio no cartório.
O pedido é formulado e assinado pelas partes em cerca de 30 minutos. A partir daí, as partes devem aguardar o juiz homologar. Não tem audiência.
Divórcio litigioso
Nesta espécie de divórcio, as partes não concordam com o divórcio. Há uma audiência de conciliação, agendada para alguns meses depois de protocolado o processo, na qual as partes podem concordar com a decretação do divórcio e discordar com a forma de partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos, etc. Nessa hipótese, as partes saem da audiência já divorciadas, prosseguindon-se a discussão quanto às demais questões.
Em regra, o processo é demorado, com audiências, recursos e debates.
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